Aposentadoria para Homens e Mulheres, saiba tudo o que mudou!
Um dos assuntos mais comentados ultimamente tem sido a Reforma da Previdência Social e o que mudou de concreto ou que pode vir a acontecer. Continue lendo este artigo para saber todas as novas regras da aposentadoria.
Mas, antes de entendermos o que essas mudanças podem afetar de verdade, é necessário compreender o que está em vigor atualmente para então sentirmos a diferença do que muda. Vamos a elas:
Como é/era antes da mudança
Para compreendermos essas mudanças vamos identificar os principais pontos que estão em vigor em 2017, ou seja, como funciona a previdência social atualmente para depois compreendermos as alterações caso realmente sejam determinadas.
- Idade mínima para aposentar: atualmente não há uma idade mínima para se aposentar, você precisa ter certo tempo de contribuição e já está apto para pedir sua aposentadoria. Claro que não é tão simples assim, há uma serie de documentos que serão exigidos para comprovar seus anos de contribuição até que o processo de aposentadoria seja finalizado.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: atualmente a regra é 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição no mínimo.
- Pensões por morte: os valores são integrais e contam com reajustes de acordo com o salário mínimo, ou seja, o SM sobre, a pensão sobre também.
- Acumulo de benefícios: é permitido que uma pessoa receba mais de um benefício, por exemplo, pensão por morte mais aposentadoria.
- Trabalhadores rurais: mulheres com 55 anos e 60 anos para homens, com no mínimo 15 anos de trabalho no campo já têm o direito de aposentar.
Basicamente, são as regras que já estamos acostumados atualmente e que aprendemos a calcular ao longo da vida. Vamos ver agora as mudanças que podem ocorrer.
Como ficou/ficará depois da mudança
Agora que já conhecemos as regras atuais para aposentadoria, vamos entender como ficará após a reforma da previdência, caso realmente entre em vigor nos próximos anos.
- Idade mínima para aposentar: 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: com as novas regras essa opção deixará de existir e será válido apenas a idade mínima mais o tempo mínimo de contribuição.
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, porém, quem deseja receber o benefício na sua totalidade deverá contribuir com a previdência por 49 anos.
- Pensões por morte: o beneficiado receberá 50% do valor integral mais 10% por dependente. Esse reajuste passa a não ser mais vinculado ao salário mínimo.
- Acumulo de benefícios: não será possível acumular nenhum benefício, a pessoa deve optar por um deles (por exemplo: ou pensão por morte ou aposentadoria. Os dois não serão mais aceitos).
- Trabalhadores rurais: não terão mais benefícios diferenciados dos demais trabalhadores. Com a reforma da previdência eles passam a contribuir com o INSS da mesma forma que qualquer outra pessoa, e estarão sujeitos às mesmas orientações.
Para quem valem as regras?
Uma das grandes dúvidas é: a quem essa mudança afeta?
Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos ficam sujeitos, sem exceção, às novas condições. Mas, para quem já é aposentado, pensionista e aos que já se encaixaram nas regras vigentes (sem a reforma da previdência) nada muda.
Antes de qualquer coisa é preciso entender que essas mudanças dizem respeito ao futuro do trabalhador brasileiro, o intuito, segundo o Governo, é restabelecer as finanças da Previdência Social que necessitam de replanejamento.
Porém, é preciso aguardar até que elas realmente sejam aprovadas ou não pelo Governo Federal.